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5 min de leitura
Descubra as exigências da NR-1 para micro e pequenas empresas (ME e EPP). Veja em quais casos você está isento ou obrigado a emitir PGR e PCMSO.
Publicado em
08 Março, 2026
Muitos empreendedores acreditam que, por terem um negócio de pequeno porte ou apenas um funcionário registrado em regime CLT, estão isentos das regras de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Essa é uma confusão perigosa. A Norma Regulamentadora 1 (NR-1)e a legislação trabalhista brasileira exigem cuidados, independentemente do tamanho da empresa.
De acordo com a CLT e a própria NR-1, qualquer empregador que admita trabalhadores como empregados é obrigado a cumprir as Normas Regulamentadoras. Ou seja, se você possui ao menos um funcionário registrado, sua empresa deve garantir condições seguras e salubres no ambiente de trabalho e seguir a legislação aplicável.
Sim. A atualização recente da NR-1 trouxe um tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Contudo, essa dispensa não é automática. Ela depende do grau de risco e dos agentes presentes no ambiente:
Mesmo que a sua empresa seja dispensada de elaborar o PCMSO, a realização dos exames médicos admissionais, demissionais e periódicos continua sendo obrigatória para o seu funcionário.
O não cumprimento pode resultar em autuações durante fiscalizações e graves consequências financeiras e judiciais, principalmente no caso de acidentes de trabalho ou ações que o funcionário possa mover posteriormente alegando danos ou agravos de saúde. Não ter os documentos (ou a declaração atestando sua desobrigação) coloca a pequena empresa num grau de indefensabilidade enorme.
Se você tem um funcionário ou mais, procure primeiramente um levantamento técnico ou uma consultoria para mapear seus riscos ocupacionais. Só após o inventário dos riscos será possível afirmar se sua pequena empresa será obrigada a fazer o PGR/PCMSO ou se bastará emitir a correspondente DIR (Declaração de Inexistência de Riscos). Aja de forma preventiva, o custo dessa validação inicial é ínfimo se comparado a um único passivo trabalhista futuro.
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