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Tenho apenas 1 funcionário. Preciso cumprir as Normas Regulamentadoras?

Descubra as exigências da NR-1 para micro e pequenas empresas (ME e EPP). Veja em quais casos você está isento ou obrigado a emitir PGR e PCMSO.

Publicado em

08 Março, 2026

Muitos empreendedores acreditam que, por terem um negócio de pequeno porte ou apenas um funcionário registrado em regime CLT, estão isentos das regras de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Essa é uma confusão perigosa. A Norma Regulamentadora 1 (NR-1)e a legislação trabalhista brasileira exigem cuidados, independentemente do tamanho da empresa.

A Regra Geral

De acordo com a CLT e a própria NR-1, qualquer empregador que admita trabalhadores como empregados é obrigado a cumprir as Normas Regulamentadoras. Ou seja, se você possui ao menos um funcionário registrado, sua empresa deve garantir condições seguras e salubres no ambiente de trabalho e seguir a legislação aplicável.

Existe alguma isenção para ME e EPP?

Sim. A atualização recente da NR-1 trouxe um tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Contudo, essa dispensa não é automática. Ela depende do grau de risco e dos agentes presentes no ambiente:

  • Deverão emitir uma declaração de inexistência de riscos para ficarem dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), desde que sejam de graus de risco 1 e 2 e não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
  • Da mesma forma, as ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que também não apresentarem riscos ergonômicos poderão ser dispensadas da elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Atenção aos Exames Ocupacionais

Mesmo que a sua empresa seja dispensada de elaborar o PCMSO, a realização dos exames médicos admissionais, demissionais e periódicos continua sendo obrigatória para o seu funcionário.

O que acontece se eu ignorar essas exigências?

O não cumprimento pode resultar em autuações durante fiscalizações e graves consequências financeiras e judiciais, principalmente no caso de acidentes de trabalho ou ações que o funcionário possa mover posteriormente alegando danos ou agravos de saúde. Não ter os documentos (ou a declaração atestando sua desobrigação) coloca a pequena empresa num grau de indefensabilidade enorme.

Por onde começar?

Se você tem um funcionário ou mais, procure primeiramente um levantamento técnico ou uma consultoria para mapear seus riscos ocupacionais. Só após o inventário dos riscos será possível afirmar se sua pequena empresa será obrigada a fazer o PGR/PCMSO ou se bastará emitir a correspondente DIR (Declaração de Inexistência de Riscos). Aja de forma preventiva, o custo dessa validação inicial é ínfimo se comparado a um único passivo trabalhista futuro.

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