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FAQ — eSocial e NR-1 Psicossocial
Tudo o que sua empresa precisa saber sobre o eSocial e a NR-1 psicossocial.
Esta é a central de respostas técnicas, jurídicas e operacionais sobre o que muda com a NR-1 psicossocial, o que de fato transita pelo eSocial, o que precisa ficar arquivado na empresa e como a NearOne se encaixa no conjunto.
Versão do MOS vigente
S-1.3 (novembro/2025)
Fiscalização punitiva da NR-1 psicossocial
A partir de 26/05/2026
Eventos da série SST do eSocial
S-2210, S-2220, S-2240, S-2241
Eventos com campo psicossocial
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Índice da página
Fundamentos
Conceitos básicos sobre NR-1 psicossocial, eSocial e como os dois se relacionam.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a norma-base do sistema brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Ela estabelece, entre outras coisas, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a obrigação de manter um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com Inventário de Riscos e Plano de Ação. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os riscos psicossociais entre os riscos que devem ser identificados, avaliados, controlados e documentados no PGR. A Portaria MTE nº 765/2025 ajustou prazos e detalhes operacionais. A partir de 26/05/2026, a fiscalização da parte psicossocial passa a ser punitiva.
Riscos psicossociais são fatores do ambiente, da organização do trabalho e das relações interpessoais que podem causar dano à saúde mental, física ou social do trabalhador. Incluem, entre outros: sobrecarga e ritmo de trabalho, baixo controle sobre a tarefa, conflito de papéis, jornadas excessivas, falta de suporte social, lideranças tóxicas, assédio moral e sexual, violência no trabalho, insegurança no emprego, recompensa desproporcional ao esforço (modelo ERI) e exigências emocionais elevadas. A NR-1 exige que esses fatores sejam tratados com o mesmo rigor metodológico dos riscos físicos, químicos e biológicos.
A obrigatoriedade formal de inclusão dos riscos psicossociais no PGR existe desde a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024. No entanto, o MTE definiu uma fase educativa, durante a qual a fiscalização concentra-se em orientação. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a ser punitiva, com aplicação plena de notificações, autuações, embargos e multas. Empresas que chegarem a essa data sem PGR psicossocial atualizado, Inventário, Plano de Ação e demais documentos passam a estar sujeitas a penalidades administrativas e a repercussões trabalhistas e previdenciárias.
A “integração eSocial psicossocial” que não existe
Por que ninguém envia dados psicossociais ao eSocial — e o que pedir para verificar uma promessa.
Em geral, por três motivos. (1) Confusão técnica: confundem “integração com o eSocial” com “exportação de dados em formato compatível com o sistema de folha”. (2) Marketing impreciso: a empresa tem integração eSocial para outros módulos (admissão, ASO, CAT) e estende a alegação para o módulo de NR-1, mesmo sem evento de destino existente. (3) Promessa para depois: a “integração” é mencionada como capacidade futura, condicionada a uma atualização do MOS que ainda não existe nem está em discussão pública pela Receita Federal ou pelo MTE.
Faça três perguntas objetivas ao fornecedor: (1) Qual é exatamente o evento do eSocial que recebe esses dados? (2) Qual é o campo específico dentro desse evento que armazena o dado psicossocial? (3) Em qual versão do MOS esse campo está documentado? Sem resposta precisa para as três perguntas, não existe integração eSocial real para dados psicossociais — independentemente do que esteja no material comercial.
Três perguntas, três respostas precisas: evento, campo, versão do MOS. Sem isso, é só marketing.
Documentação NR-1 Psicossocial
O que a NR-1 exige que esteja arquivado, assinado e disponível para fiscalização.
A comprovação é documental e disponível para fiscalização. A NR-1, no subitem 1.5.7.3.2, exige que o Inventário de Riscos contenha a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos, a hierarquia de medidas de controle, os responsáveis nominais e os prazos. O subitem 1.5.5.2 exige o Plano de Ação correspondente. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais nessa obrigação. Os documentos devem estar assinados pelo responsável técnico habilitado e pelo representante legal, datados, com versão controlada, auditáveis e disponíveis em prazo razoável quando solicitados pela fiscalização.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento principal do GRO. Ele consolida a identificação, avaliação, controle e monitoramento de todos os riscos ocupacionais — incluindo, agora, os psicossociais. O capítulo psicossocial do PGR deve descrever a metodologia adotada, os instrumentos de coleta (por exemplo, JCQ, NAQ-R, CBI, COPSOQ, WHO-5, PHQ-4), os grupos avaliados (GHE — Grupo Homogêneo de Exposição), os resultados encontrados e a sua leitura técnica. Ele se integra ao PGR consolidado da empresa, podendo ser um anexo identificado e versionado.
Para cada GHE avaliado, o Inventário deve registrar: o perigo psicossocial identificado (ex.: alta demanda com baixo controle), o dano possível (ex.: transtorno depressivo, ansiedade, burnout), a probabilidade de ocorrência, a severidade do dano, o nível de risco resultante, as medidas de controle hierarquizadas (eliminação, substituição, controles de engenharia, controles administrativos e medidas de suporte), os responsáveis nominais, o prazo de implementação e o status. Tudo isso assinado por responsável técnico habilitado.
O Plano de Ação é o documento que operacionaliza as medidas de controle definidas no Inventário. Para cada risco priorizado, deve descrever: a ação concreta a ser executada, quem é o responsável nominal, qual o prazo, qual o indicador de eficácia e qual a evidência esperada. A NR-1 (subitem 1.5.5.2) trata da obrigatoriedade do Plano. A boa prática é manter o Plano vivo, com revisões periódicas, atas de acompanhamento e registro de execução — esses são os elementos que sustentam o argumento de “devida diligência” em caso de fiscalização ou litígio.
A AEP é exigida pela NR-17 e foi explicitamente integrada à lógica do GRO/NR-1 pelo MTE. Ela analisa, de forma preliminar, os fatores ergonômicos do trabalho — incluindo aspectos cognitivos e organizacionais que se sobrepõem aos fatores psicossociais (ritmo, pausas, conteúdo da tarefa, ambiente, mobiliário). Por isso é comum que o pacote NR-1 psicossocial inclua a AEP: o MTE espera ver as duas frentes coerentes e cruzadas, e a documentação ergonômica preliminar funciona como porta de entrada para uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) mais profunda quando a AEP indicar necessidade.
O Documento de Critérios do GRO descreve, antes de qualquer coleta, a metodologia que será aplicada para avaliar os riscos: instrumentos escolhidos, regras de cálculo, tabelas de probabilidade e severidade, critério de priorização, escala de níveis de risco e regra de revisão. Mantê-lo imutável após a assinatura (com versionamento e hash) é boa prática de auditabilidade: garante ao auditor que os critérios não foram alterados a posteriori para “maquiar” resultados. Mudanças na metodologia geram nova versão, com motivação registrada.
Fiscalização e Auditoria
Como o MTE fiscaliza, o que pede e o que pode aplicar.
A fiscalização ocorre por Auditor-Fiscal do Trabalho, em inspeção presencial no estabelecimento ou em diligência remota com solicitação documental. O fiscal pede o PGR consolidado, o capítulo psicossocial, o Inventário de Riscos, o Plano de Ação, o Documento de Critérios do GRO, evidências de consulta aos trabalhadores e os registros de execução das medidas. A análise é qualitativa: o fiscal avalia se a empresa identificou riscos compatíveis com sua realidade, hierarquizou medidas e demonstrou execução. Não há consulta do eSocial para checar a parte psicossocial.
A NR-1 fala em “prazo razoável” e os Auditores normalmente fixam prazos curtos — comumente entre 5 e 15 dias úteis, conforme o volume de documentos pedidos. Empresas que mantêm os documentos prontos, versionados e exportáveis em PDF com selo de auditabilidade têm vantagem objetiva: respondem à notificação no mesmo dia, sem necessidade de reconstruir documentação no susto.
CAT, Burnout e Saúde Mental no Trabalho
Como adoecimento mental relacionado ao trabalho aparece no eSocial e o papel do PGR psicossocial.
Sim, quando o nexo entre o adoecimento e o trabalho é reconhecido — seja pelo médico assistente, pelo médico do trabalho, pela perícia do INSS ou pelo Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Nesses casos, a empresa deve emitir a CAT e transmiti-la pelo S-2210. Importante: o reconhecimento do nexo é responsabilidade médica e previdenciária, não da plataforma psicossocial. A NearOne não emite CAT; quem emite é o software de folha ou de SST da empresa.
Os mais comuns em contexto ocupacional são: F32 e F33 (transtornos depressivos), F41 (transtornos ansiosos), F43 (reações ao estresse, transtorno de adaptação, TEPT), F48 (outros transtornos neuróticos) e Z73.0 (esgotamento, classicamente associado ao burnout). A escolha do CID e o reconhecimento do nexo são prerrogativas médicas — a NearOne não opina sobre diagnóstico individual.
O PGR psicossocial atualizado funciona como evidência probatória de devida diligência. Em uma ação trabalhista, ele demonstra que a empresa: (a) identificou os riscos psicossociais aos quais aquela função estava exposta, (b) adotou medidas de controle hierarquizadas, (c) consultou os trabalhadores e (d) executou o Plano de Ação. Sem PGR psicossocial documentado, a tendência jurisprudencial é tratar o adoecimento como decorrente de omissão da empresa, aumentando a chance de condenação por danos morais e materiais.
O FAP é multiplicador da alíquota RAT/SAT (entre 0,5 e 2,0) calculado a partir do histórico de acidentes e afastamentos por doença ocupacional da empresa. Cada CAT por transtorno mental reconhecido tende a piorar o FAP, elevando a contribuição previdenciária. Manter o PGR psicossocial vivo, com medidas executadas e revisões periódicas, é uma estratégia de longo prazo para reduzir afastamentos — e, consequentemente, para preservar ou melhorar o FAP da empresa.
PCMSO, Médico do Trabalho e Sigilo
Como a parte clínica se conecta ao S-2220 e onde a NearOne entra (e não entra).
Se o PCMSO da empresa prevê avaliação psicossocial como parte dos exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional), o resultado desses exames é transmitido no S-2220 — apenas com a indicação de aptidão (apto, apto com restrições, inapto). O conteúdo clínico e o diagnóstico permanecem no prontuário médico, sob sigilo profissional e proteção LGPD.
Não substitui, complementa. A NearOne automatiza a parte metodológica da avaliação populacional de riscos psicossociais — aplicação de instrumentos validados, cálculo de scores, geração do Inventário, Plano de Ação e PGR psicossocial. O profissional de SST (médico do trabalho, técnico ou engenheiro de segurança) continua sendo responsável pela análise crítica, validação, integração com o PCMSO e assinatura técnica onde exigido. Para empresas sem SESMT próprio, os documentos da NearOne facilitam o trabalho do profissional terceirizado.
Integração com sistemas existentes
Você não troca seu sistema de folha nem de SST para usar a NearOne.
Não. A NearOne é uma plataforma complementar, focada exclusivamente em riscos psicossociais e na produção dos documentos exigidos pela NR-1. Os eventos do eSocial que sua empresa já transmite hoje (S-2210, S-2220, S-2240, S-1200, S-2200, S-2299 e correlatos) continuam sendo enviados pelo seu sistema atual, sem alteração.
A divisão é objetiva. (1) Seu sistema de folha ou SST atual: continua transmitindo todos os eventos do eSocial, incluindo a série SST (S-2210, S-2220, S-2240, S-2241). (2) Médico do trabalho / SESMT: continua responsável pelo PCMSO, ASO e laudos clínicos. (3) NearOne: gera os documentos da NR-1 psicossocial (capítulo psicossocial do PGR, Inventário, Plano de Ação, AEP, Documento de Critérios do GRO e dossiê de evidências) que ficam arquivados na empresa, prontos para fiscalização.
Sim. Cada documento é gerado em PDF (com hash SHA-256, QR code de verificação e selo de auditabilidade NearOne) e também disponibilizado em estrutura de dados consultável. Isso permite que sua empresa anexe os documentos no GED, vincule-os ao PGR consolidado mantido em outro sistema, ou os integre a fluxos internos de auditoria, compliance e jurídico.
Entregáveis e Selo NearOne Auditável
O que sai da plataforma e como esses documentos se sustentam tecnicamente.
A NearOne gera, com base nas pesquisas aplicadas e na análise técnica conduzida pelo responsável técnico da empresa-cliente: (1) Capítulo psicossocial do PGR; (2) Inventário de Riscos Psicossociais estruturado por GHE; (3) Plano de Ação com medidas hierarquizadas, responsáveis e prazos; (4) AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) para a integração NR-1 ↔ NR-17; (5) Documento de Critérios do GRO; (6) Dossiê de evidências (listas de presença, consentimentos LGPD, registros de consulta); (7) Selo NearOne Auditável com hash, QR e versionamento.
O Selo NearOne Auditável é a camada técnica que dá ao PDF entregue um padrão de auditabilidade superior ao PDF tradicional. Ele combina: (a) hash SHA-256 do conteúdo, (b) assinatura digital qualificada, (c) versionamento imutável, (d) QR code que aponta para uma URL pública de verificação. Em uma fiscalização, basta o Auditor escanear o QR para confirmar autenticidade, autoria, data, versão e integridade do documento — sem depender de e-mail, planilha ou backup local.
O SHA-256 é uma função de resumo criptográfico: gera, a partir do conteúdo binário do documento, uma “impressão digital” de 256 bits única e praticamente impossível de colidir. Se um único byte do documento for alterado, o hash muda completamente. Juridicamente, isso permite provar que o documento existia naquela versão exata na data assinada — instrumento clássico em perícia técnica e em discussões sobre integridade de prova digital, alinhado à MP 2.200-2/2001 e à Lei 14.063/2020.
Sim. O QR aponta para uma URL pública da NearOne que retorna metadados verificáveis do documento: empresa emissora, responsável técnico assinante, data, versão e hash. O Auditor compara o hash exibido na página pública com o hash impresso no PDF entregue — se forem idênticos, o documento é íntegro. Esse mecanismo é o mesmo padrão usado por certificados acadêmicos digitais e por certidões públicas eletrônicas.
Toda vez que um documento sofre alteração relevante, a NearOne gera uma nova versão com novo hash e mantém a versão anterior arquivada. O histórico fica acessível pela URL de verificação: o auditor consegue ver toda a linha de tempo do PGR psicossocial, do Inventário e do Plano de Ação, sem possibilidade de “sumir” com versões anteriores. Esse rastro é o que diferencia documentação auditável de PDF avulso.
MOS, Tabela 24 e atualizações regulatórias
O cenário atual e o que monitoramos para você no eSocial e no MTE.
A Tabela 24 (Códigos de Agentes Nocivos) é a referência usada pelo eSocial para o S-2240 e o S-2241. Ela é derivada do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e lista agentes físicos, químicos e biológicos, com seus respectivos códigos e critérios. Não inclui fatores psicossociais. Qualquer modificação dessa tabela passa pela Receita Federal, pelo INSS e pelo Comitê Gestor do eSocial, com publicação de nova versão do MOS.
Sim. Mantemos monitoramento ativo das publicações do Comitê Gestor do eSocial, da Receita Federal e do MTE. Caso uma futura versão do MOS passe a contemplar eventos ou campos específicos para dados psicossociais, atualizaremos a plataforma para gerar o leiaute correspondente e disponibilizá-lo para integração com o sistema de folha da empresa — sem custo adicional para clientes ativos.
LGPD e privacidade dos dados psicossociais
Anonimato, grupo mínimo de respondentes e como tratamos dados sensíveis.
Dados sobre saúde mental e percepção do ambiente de trabalho são, em regra, dados pessoais sensíveis nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018). A NearOne adota: (1) base legal explícita (cumprimento de obrigação legal — NR-1 — combinada, quando aplicável, com consentimento informado); (2) anonimização e agregação dos resultados em todo relatório de gestão; (3) controles técnicos de acesso por papéis; (4) registro de tratamento e DPO de referência; (5) contratos com cláusulas LGPD e operador-controlador definidos.
Sim. A coleta é configurada para que o gestor não tenha acesso à resposta individual identificada. O colaborador recebe convite por e-mail e responde por navegador; a plataforma armazena vinculo apenas para evitar duplicidade e para permitir lembretes. Relatórios e dashboards mostram resultados agregados por GHE, área ou empresa — nunca por respondente individual.
Para proteger a identidade dos colaboradores, grupos com menos de 5 respondentes não geram relatório individualizado: o resultado é absorvido em um agregado maior ou simplesmente não é exibido. Isso impede que, em uma equipe pequena, seja possível inferir “quem respondeu o quê”. É uma boa prática padrão em pesquisas de clima e psicossociais e está alinhada às diretrizes de privacidade adotadas internacionalmente.
Porte da empresa, MEI e casos especiais
Quem precisa cumprir, exceções e enquadramentos.
Sim. A obrigação da NR-1 vale para todo empregador com pelo menos um trabalhador sob regime CLT, independentemente do porte ou da natureza jurídica — incluindo MEI com empregado. O nível de detalhamento dos documentos pode ser proporcional à complexidade da operação, mas o conjunto mínimo (PGR com capítulo psicossocial, Inventário, Plano de Ação) é exigido.
Não. Não há exceção por porte, faturamento ou CNAE para a obrigação psicossocial. O que pode variar é a complexidade dos instrumentos, o número de GHEs e o tamanho do Plano de Ação — uma empresa de 10 pessoas terá um PGR psicossocial mais enxuto que uma de 1.000, mas a estrutura mínima de documentação é a mesma.
A responsabilidade direta da NR-1 recai sobre o empregador formal (a empresa contratante de CLT). Para trabalhadores terceirizados, a empresa tomadora deve garantir que o ambiente de trabalho oferecido a esses trabalhadores também seja avaliado e controlado quanto a riscos psicossociais — em coordenação com a empresa prestadora. Para PJs autônomos que prestam serviço regular dentro da empresa, recomenda-se análise jurídica caso a caso, considerando o risco de reconhecimento de vínculo e o dever geral de cuidado do contratante.
Responsável técnico e assinaturas
Quem assina o quê e onde a NearOne entra.
A assinatura técnica do PGR é, em regra, de profissional de SST com habilitação compatível: engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, ou outro profissional regularmente habilitado, conforme a legislação aplicável. Em empresas com SESMT próprio, esse profissional é geralmente interno; em empresas sem SESMT, é comum contratar consultoria especializada. Os documentos também são assinados pelo representante legal da empresa.
Não. A NearOne é a plataforma que gera, com rigor metodológico e científico, o conteúdo técnico do PGR psicossocial, Inventário, Plano de Ação, AEP e demais documentos. A assinatura técnica continua sendo do profissional de SST habilitado da empresa-cliente (interno ou contratado), que é quem valida tecnicamente e responde, junto com o representante legal, pelo conteúdo. Esse modelo preserva a soberania técnica do profissional e a clareza jurídica de quem responde pelo documento.
Custos da não conformidade
O que está em jogo, além da multa: previdência, processos e reputação.
Diretos: multas administrativas previstas na NR-28, podendo se acumular por item descumprido e por trabalhador exposto; embargo de atividade em casos graves; majoração do FAP, com aumento imediato da contribuição previdenciária. Indiretos: afastamentos por adoecimento mental que comprometem produtividade, custos com substituições e rotatividade, condenações em ações trabalhistas individuais por dano moral e material, ações regressivas do INSS, dificuldade em processos de M&A (devido ao passivo trabalhista) e impacto reputacional em ESG/relatos corporativos.
A ausência do PGR psicossocial atualizado, de Plano de Ação e de evidências de execução tende a ser interpretada, na Justiça do Trabalho, como falha do dever geral de cuidado e omissão preventiva. Combinada a uma CAT por transtorno mental, a um afastamento previdenciário ou a testemunhos de assédio, fortalece pedidos de indenização por dano moral, dano existencial, doença ocupacional e até pedidos de rescisão indireta. Em sentido inverso, um PGR psicossocial vivo, documentado, com hash e versionamento, é uma das melhores evidências de devida diligência empresarial.
Glossário rápido
Termos técnicos que aparecem com frequência ao discutir NR-1, eSocial e SST. Mantenha esta lista por perto na próxima conversa com seu RH, SESMT ou Auditor.
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos — documento central do GRO, consolida identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos ocupacionais.
GRO
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — processo contínuo de cuidado com a segurança e saúde no trabalho exigido pela NR-1.
Inventário de Riscos
Documento que lista perigos, danos possíveis, probabilidade, severidade, nível de risco e medidas de controle por GHE.
GHE
Grupo Homogêneo de Exposição — agrupamento de trabalhadores com perfil de exposição semelhante.
AEP
Avaliação Ergonômica Preliminar — exigida pela NR-17 e integrada ao GRO da NR-1; analisa fatores ergonômicos do trabalho.
AET
Análise Ergonômica do Trabalho — aprofundamento da AEP quando o nível de risco assim o exigir.
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — define exames e monitoramento médico individual dos trabalhadores.
SESMT
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — equipe interna obrigatória conforme porte e grau de risco.
CAT
Comunicação de Acidente do Trabalho — registro obrigatório de acidentes e doenças ocupacionais, transmitido pelo S-2210.
ASO
Atestado de Saúde Ocupacional — resultado de aptidão de exame ocupacional, transmitido pelo S-2220.
FAP
Fator Acidentário de Prevenção — multiplicador entre 0,5 e 2,0 da alíquota RAT/SAT, calculado a partir do histórico de afastamentos.
MOS
Manual de Orientação do eSocial — documento técnico oficial que define leiautes, campos, regras e tabelas do eSocial.
JCQ
Job Content Questionnaire — instrumento validado para avaliar demanda, controle e suporte social no trabalho.
NAQ-R
Negative Acts Questionnaire — Revised — instrumento validado para mapear assédio moral no trabalho.
CBI
Copenhagen Burnout Inventory — instrumento validado para avaliar esgotamento profissional.
COPSOQ
Copenhagen Psychosocial Questionnaire — instrumento amplo para avaliação psicossocial e de clima organizacional.
Referências técnicas e regulatórias
As respostas acima são baseadas nas normas, manuais e legislação vigentes listados a seguir. Em caso de atualização dessas referências, o conteúdo desta página é revisado pela equipe técnica da NearOne.
NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Texto consolidado vigente, com inclusão dos riscos psicossociais via Portaria MTE 1.419/2024.
Portaria MTE nº 1.419/2024
Inclui expressamente os riscos psicossociais como obrigação do PGR e do Inventário de Riscos.
Portaria MTE nº 765/2025
Ajustes operacionais e de prazos relacionados à implementação da NR-1 psicossocial.
Manual de Orientação do eSocial — MOS S-1.3 (nov/2025)
Leiautes, tabelas e regras de validação atualmente vigentes para a série SST e demais eventos.
Tabela 24 do eSocial
Lista de Códigos de Agentes Nocivos (físicos, químicos e biológicos). Derivada do Decreto 3.048/1999.
IN INSS nº 128/2022
Disciplina o reconhecimento de benefícios por incapacidade, inclusive em casos de doença ocupacional.
Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Base legal para tratamento de dados pessoais sensíveis em pesquisas psicossociais.
Lei nº 14.457/2022
Programa Emprego + Mulher e Canal de Denúncias obrigatório nas CIPAs (interface com o tema psicossocial).