Gerencie riscos psicossociais com tecnologia e inteligência
Conteúdo estratégico sobre NR-1 e segurança do trabalho
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Entenda as principais exigências, o que mudou com o tempo e como preparar sua empresa para a gestão de riscos ocupacionais.
Publicado em
06 Março, 2026
A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns a todas as outras Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho. Ela é a base de todas as diretrizes de segurança nas empresas brasileiras.
Com a recente atualização da NR-1, o destaque principal foi a inserção do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e seu principal documento materializador, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Diferente do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PGR abrange não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os riscos de acidentes e fatores ergonômicos.
A NR-1 também regulamenta a forma como os treinamentos de segurança devem ser conduzidos. Uma grande novidade foi a autorização e regulamentação expressa do ensino à distância (EaD) para capacitações de SST, respeitadas as cargas horárias e exigências teóricas/práticas de cada norma específica.
O não cumprimento das disposições da NR-1 pode acarretar penalidades severas, desde multas até interdição de atividades ou maquinários por parte dos agentes da Secretaria de Trabalho.
Entender a NR-1 é o primeiro passo não apenas para atender a legislação trabalhista, mas para promover de fato um ambiente preservado, seguro e saudável. Por meio de uma gestão estruturada, é possível reduzir quase a zero as probabilidades de acidentes e doenças ocupacionais, protegendo o ativo mais importante de qualquer organização: seus trabalhadores.
Una ciência e tecnologia para tomar decisões mais assertivas sobre contratação e desenvolvimento.
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