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Entenda como a NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO e o que a fiscalização pode verificar.
Publicado em
15 Abril, 2026
Atualizado em 23/09/2026
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova redação da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026.
As novas exigências estão vigentes desde 26/05/2026. O MTE esclareceu que a inspeção aplica o critério de dupla visita às disposições novas, com prioridade à orientação nos 90 dias iniciais. Após esse período, o descumprimento pode levar a medidas administrativas, inclusive autuação, conforme o caso e os critérios legais.
A omissão na identificação, avaliação e prevenção dos riscos pode caracterizar descumprimento da NR-1 e da NR-17. Conforme a situação apurada, podem ocorrer:
A organização precisa considerar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos. A ausência de um fator no inventário deve resultar de análise tecnicamente fundamentada, não de uma exclusão automática pelo porte ou setor.
A vigência já começou. Revise as condições de trabalho, escolha métodos apropriados, envolva os trabalhadores nas etapas pertinentes e documente a execução das medidas de prevenção. Isso ajuda a corrigir lacunas antes que se tornem problemas maiores.
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