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4 min de leitura
A Portaria MTE n. 1.419/2024 incluiu a obrigatoriedade de mapear a saúde mental. Saiba como se preparar para a fiscalização.
Publicado em
15 Abril, 2026
A Portaria MTE n. 1.419/2024 trouxe uma mudança crítica: incluiu os riscos psicossociais como obrigação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Toda empresa com funcionários CLT — independente do porte ou setor — precisa cumprir.
Não se trata apenas de uma recomendação. A partir de 26/05/2026, encerra-se o prazo educativo e inicia-se a fiscalização punitiva. Isso significa que a Secretaria do Trabalho estará ativamente exigindo documentos que comprovem o mapeamento de riscos voltados à saúde mental no ambiente de trabalho.
Sem adequação, sua empresa fica exposta a riscos e sanções substanciais. Entre as principais consequências mapeadas em caso de negligência, destacam-se:
Atenção: 100% das empresas com CLT estão obrigadas a mapear esses riscos, sem qualquer exceção baseada em porte, CNAE ou faturamento atual.
Antecipar a conformidade garante tempo hábil para aplicar as pesquisas de forma estruturada, consolidar os dados corretamente e incorporar os resultados no PGR antes do avanço punitivo. Deixar para a última hora aumenta drasticamente a vulnerabilidade da empresa e compromete a precisão da análise de riscos.
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