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4 min de leitura

Por que agora? A nova lei dos riscos psicossociais no PGR

Entenda como a NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO e o que a fiscalização pode verificar.

Publicado em

15 Abril, 2026

Atualizado em 23/09/2026

A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova redação da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026.

O que mudou na fiscalização?

As novas exigências estão vigentes desde 26/05/2026. O MTE esclareceu que a inspeção aplica o critério de dupla visita às disposições novas, com prioridade à orientação nos 90 dias iniciais. Após esse período, o descumprimento pode levar a medidas administrativas, inclusive autuação, conforme o caso e os critérios legais.

O que a norma exige?

  • Identificar perigos e avaliar riscos nas condições e na organização do trabalho, com método tecnicamente fundamentado e adequado ao contexto.
  • Documentar os resultados formalmente no Inventário de Riscos do PGR.
  • Manter o ciclo de avaliação contínuo e as ações de controle de saúde mental atualizadas.

Consequências possíveis da não conformidade

A omissão na identificação, avaliação e prevenção dos riscos pode caracterizar descumprimento da NR-1 e da NR-17. Conforme a situação apurada, podem ocorrer:

  • Notificações e autos de infração pela Inspeção do Trabalho, conforme os critérios legais.
  • Possibilidade de embargos de atividade em casos de risco grave e iminente.
  • Aumento do risco de processos trabalhistas por nexo causal com adoecimento mental.
  • Exigências de adequação e outras medidas administrativas cabíveis.

Avaliação adequada ao trabalho

A organização precisa considerar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos. A ausência de um fator no inventário deve resultar de análise tecnicamente fundamentada, não de uma exclusão automática pelo porte ou setor.

Por que agir agora?

A vigência já começou. Revise as condições de trabalho, escolha métodos apropriados, envolva os trabalhadores nas etapas pertinentes e documente a execução das medidas de prevenção. Isso ajuda a corrigir lacunas antes que se tornem problemas maiores.

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