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O período educativo acabou. Entenda o que muda na postura dos auditores, as novas multas aplicáveis e por que a fiscalização punitiva focará na rastreabilidade e consistência dos dados do PGR.
Publicado em
18 Maio, 2026
O relógio parou. O período educativo concedido para adaptação às exigências do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) chegou ao fim. A partir de agora, a fiscalização passa de orientativa para estritamente punitiva.
Durante a fase de transição, auditores do Ministério do Trabalho adotaram uma postura educativa: notificações com prazos elásticos para regularização. Esse cenário não existe mais. Falta de evidências de gestão contínua, documentos inconsistentes e ausência de planos de ação resultam agora em autuações imediatas.
Com o rigor da nova fase, as penalidades financeiras podem impactar severamente o fluxo de caixa das organizações. Além das multas por infração de normas de segurança, o risco de ações civis e trabalhistas aumenta exponencialmente.
As empresas precisam demonstrar a evolução histórica dos riscos e medidas. Se um risco psicossocial foi identificado há 6 meses, o que foi feito desde então? A resposta precisa estar documentada e acessível instantaneamente.
Planilhas dispersas e documentos estáticos não sobrevivem à nova dinâmica de fiscalização. É fundamental adotar plataformas que centralizem o monitoramento, disparem alertas e estruturem um ecossistema de conformidade contínuo.
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